Em 1988, por ocasião da promulgação da Constituição da República Federativa do Brasil, foi lançada a base constitucional no país do Sistema Único de Saúde (SUS).
Entenda, em números, o tamanho do SUS:
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BASES JURÍDICO-LEGAIS DO SUS
O direito à saúde elevado ao patamar de direito essencial em função de sua ligação intrínseca com o direito à vida e à dignidade da pessoa humana no âmbito da positivação dos direitos sociais atribuída pela Constituição de 1988, traduz-se no reconhecimento da saúde como direito público subjetivo de eficácia plena e imediata. A tutela estatal e o agir positivo, ao ensejarem a criação e efetivação de políticas públicas, fazem com que esses direitos adquiram caráter coletivo. O SUS, responsável pela garantia do exercício do direito à saúde, tem como suportes doutrinários o direito universal e dever do Estado (artigo 196 da Constituição Brasileira de 1988); a integralidade das ações de saúde; a descentralização, com direção única em cada esfera de poder e a participação da sociedade (artigo 198). Em termos operacionais, trata-se de um sistema unificado, regionalizado, com atribuições definidas por esfera de governo, financiamento compartilhado e áreas de competências e abrangência firmadas. A saúde passa a ter o estatuto de bem de relevância pública tal como previsto no artigo 197, que define a competência do poder público na regulamentação, fiscalização e controle das ações e serviços de saúde. O artigo 199 franqueia à iniciativa privada a participação nas atividades de saúde. As áreas de atuação e competência dos órgãos do sistema de saúde são definidas no artigo 200. Segundo este dispositivo, o controle, fiscalização, execução e ordenamento das políticas, ações e programas referentes a itens diversos, tais como alimentos, medicamentos, equipamentos, hemoderivados, saneamento básico, formação de recursos humanos para a saúde, ambientes de trabalho, desenvolvimento científico e tecnológico e meio ambiente são atribuições do SUS. O conteúdo constitucional do SUS é discriminado e detalhado em duas leis orgânicas, a Lei 8.080/90 e a Lei 8.142/ 90. A Lei 8.080/90 contém dispositivos relacionados com o direito universal, relevância pública, unicidade, descentralização, financiamento, entre outros, enfatizando a definição das atribuições de cada esfera de governo dentro do novo sistema. A Lei 8.142/ 90 dispõe sobre o caráter, as regras de composição, regularidade de funcionamento das instâncias colegiadas do SUS – o conselho e a conferência de saúde – e transferências intergovernamentais de recursos. Ao longo do tempo, a legislação ordinária foi complementada por decretos de autoria do poder executivo ou do legislativo e normas emanadas do Ministério da Saúde, entre as quais as normas operacionais básicas (NOBs) que determinaram as regras para o repasse dos recursos federais às esferas subnacionais.
Afinal, o que é o SUS?
A 8ª Conferência Nacional de Saúde, realizada em 1986, foi um momento-chave na história da saúde do país. Foi nela que as ideias concebidas pelo movimento sanitarista encontraram um momento político propício, além de um contexto social efervescente e questionador dos retrocessos promovidos pela Ditadura Militar. O documento final da conferência reuniu as ideias para uma proposta de política de saúde que foi debatida na Assembleia Constituinte de 1988.
Nas palavras de Sônia Fleury, cientista política e uma das idealizadoras do SUS: "A cultura brasileira é uma cultura da desigualdade, não é uma cultura da igualdade. Então o SUS, nesse sentido, é mais do que reformista, ele é revolucionário, porque ele introduz uma ideia de igualdade em uma das sociedades mais desiguais do mundo".
O SUS é o primeiro sistema público de saúde do país concebido para garantir a saúde em todo o país e para todos, mas entendendo que as pessoas são diversas e, portanto, possuem necessidades de saúde distintas que devem ser atendidas integralmente. A ideia de saúde que está presente na construção do SUS não entende a saúde como ausência de doenças. A saúde também expressa as condições de vida das populações, pois as pessoas vivem em territórios específicos e, neles, as pessoas não vivem isoladamente, mas agrupadas em populações, e com o passar do tempo, as populações constroem histórias nesses territórios.
O SUS é o principal mecanismo para concretizar a saúde como um direito social. A saúde somente foi reconhecida como um direito na Constituição Federal de 1988, como consta no Artigo 196: Um direito de todos e um dever assumido pelo Estado. A definição da saúde como um direito estava totalmente alinhada à construção democrática de um país que saía de uma ditadura: uma sociedade que pudesse ser baseada em princípios não de mercado, mas de justiça social.
Não existe no mundo uma nação com características socioeconômicas parecidas com as do Brasil que tenha conseguido implementar um sistema de saúde como o nosso, com assistência à saúde tão ampla e gratuita como a que é oferecida pelo SUS. E é por isso que ele também é tão único.
Referências:
1. PenseSUS – A reflexão fortalece essa conquista. Fiocruz.
2. O Que É o SUS: e-book interativo. Jairnilson Silva Paim e outros.
3.Dicionário da Educação Profissional em Saúde. Fiocruz.Verbete: Sistema Único de Saúde.
4. Afinal, o que é o SUS?
5. Campanha Fortalecer o SUS para fortalecer o Brasil.
6. Venha junto com a Abrasco Fortalecer o SUS.
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